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Direito da Saúde

Direito à Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica: O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negou Seu Pedido?

Muitas pessoas que passaram por uma cirurgia bariátrica enfrentam desafios não apenas durante o processo de emagrecimento, mas também na fase de recuperação e adequação do corpo. Entre os procedimentos mais comuns está a cirurgia reparadora, essencial para remover o excesso de pele e melhorar a qualidade de vida do paciente. Infelizmente, não é raro que os planos de saúde neguem a cobertura desse tipo de procedimento, alegando que se trata de uma intervenção estética. Porém, é fundamental saber que, em muitos casos, essa negativa pode ser ilegal.

A Cirurgia Reparadora é Direito do Paciente

Após a cirurgia bariátrica, o corpo sofre transformações drásticas, e o excesso de pele pode acarretar problemas que vão além da estética, como assaduras, infecções, dificuldades de locomoção e até mesmo impacto na saúde mental. Por isso, a cirurgia reparadora é considerada pela medicina e pela Justiça como uma extensão do tratamento bariátrico e, portanto, deve ser coberta pelos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, entende que, quando a cirurgia reparadora é necessária para tratar problemas de saúde, como irritações severas na pele, hérnias ou desconfortos que afetam a vida do paciente, o plano de saúde tem a obrigação de custear o procedimento.

O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega a Cirurgia Reparadora?

Se você teve o pedido negado, é importante saber que essa recusa pode ser revertida judicialmente. A negativa do plano de saúde pode se basear em argumentos equivocados, como a alegação de que a cirurgia é puramente estética. Entretanto, quando há laudos médicos comprovando a necessidade da cirurgia para a saúde e bem-estar do paciente, você pode buscar seu direito de forma rápida e eficaz.

Aqui estão alguns passos importantes:

Guarde toda a documentação: Reúna os laudos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia reparadora, incluindo relatórios detalhados sobre os problemas enfrentados devido ao excesso de pele. Isso será essencial para a comprovação da necessidade do procedimento.

Solicite a justificativa por escrito: Caso o plano de saúde tenha negado a cobertura, peça uma justificativa formal por escrito. Isso é importante para verificar a legalidade dos motivos apresentados e utilizar a documentação no processo.

Procure um advogado especializado: Um advogado especializado em Direito do Consumidor e Saúde poderá orientá-lo sobre a melhor forma de acionar o plano de saúde judicialmente. Na maioria dos casos, a Justiça tem se posicionado a favor dos pacientes, determinando que os planos cubram integralmente a cirurgia reparadora, inclusive os custos relacionados, como hospitalização e equipe médica.

Entre com uma ação judicial: Se o seu pedido foi negado injustamente, uma ação judicial pode ser a solução. Nesses casos, a decisão pode sair em caráter de urgência (tutela antecipada), permitindo que você faça a cirurgia rapidamente, sem ter que esperar por longos períodos de tramitação processual.

Exemplos de Sucesso na Justiça

Diversos pacientes já conquistaram na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Em vários julgados, os tribunais têm reconhecido que a cirurgia não é apenas um capricho estético, mas sim um tratamento necessário para preservar a saúde e garantir a dignidade do paciente.

Não Aceite a Negativa, Lute pelo Seu Direito!
Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o plano de saúde para obter a autorização para uma cirurgia reparadora pós-bariátrica, não desista. É seu direito ter acesso ao tratamento completo, e a negativa do plano de saúde pode ser revertida. Entre em contato conosco e vamos lutar juntos pelo seu direito à saúde e qualidade de vida!

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